O médico pediu uma ressonância. Você ligou para o plano, mandou o pedido, e desde então: nada.
Uma semana. Duas. Ninguém diz não, ninguém diz sim, e você não sabe se está sendo paciente demais ou de menos.
A boa notícia é que existe um prazo, ele está em norma, e ele não é vago. A ANS define quanto tempo a operadora pode levar para garantir cada tipo de atendimento — e o prazo muda conforme o que foi pedido.
Os prazos máximos de atendimento
Estão na RN ANS nº 566/2022, com as alterações da RN ANS nº 595/2023. Os prazos são contados em dias úteis a partir da sua solicitação.
| O que você precisa | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | atendimento imediato |
| Serviços de diagnóstico em laboratório de análises clínicas | 3 dias úteis |
| Consulta básica — clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta | 10 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 dias úteis |
| Consulta com as demais especialidades | 14 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
A lista acima cobre os casos mais buscados. A tabela oficial completa está no site da ANS e vale a consulta se o seu caso não se encaixar em nenhuma dessas linhas.
Duas leituras importam aqui.
O prazo é para o atendimento, não para a resposta. Ele conta até você ser efetivamente atendido, e não até a operadora dizer alguma coisa.
O prazo é da operadora, não do prestador. Se o hospital credenciado de sua preferência só tem vaga daqui a dois meses, a operadora precisa oferecer alternativa dentro da rede — não pode empurrar o prazo para o prestador.
A autorização em si: prazo de resposta e negativa por escrito
Aqui entra outra norma, e a confusão entre as duas é comum.
A RN ANS nº 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, é a que rege o processo de solicitação de procedimentos: como a operadora deve responder, em quanto tempo, e o que ela é obrigada a entregar quando recusa.
O ponto mais importante dela para o dia a dia:
Você tem direito de receber a negativa por escrito, com a justificativa e o dispositivo que a fundamenta.
Não é “eles disseram por telefone que não cobre”. É um documento, com o motivo e a base contratual ou regulatória da recusa.
Esse documento muda tudo, por um motivo prático: boa parte das negativas não é recusa de cobertura de verdade — é enquadramento errado do procedimento, código incorreto no pedido, ou documentação incompleta. Com a justificativa por escrito na mão, dá para ver qual é o caso e corrigir.
O que fazer quando o prazo estoura
O caminho que resolve a maioria dos casos é curto e começa dentro da própria operadora.
1. Registre o protocolo. Toda solicitação gera número de protocolo. Anote, com data. Sem protocolo, não há como demonstrar quando o prazo começou a contar.
2. Peça a posição formal. Pergunte objetivamente qual é o status da autorização e, se houver recusa, peça a negativa por escrito com a justificativa. É direito assegurado pela RN 623/2024.
3. Confira o pedido médico. Muita autorização trava por detalhe: falta de CID, ausência de justificativa clínica, código do procedimento diferente do que o exame realmente é. Um relatório do médico assistente explicando a indicação costuma destravar mais rápido que qualquer insistência.
4. Acione a ouvidoria da operadora. É o escalonamento interno, e existe justamente para casos que emperraram no atendimento comum.
5. Chame a sua corretora. Se o plano é empresarial, a corretora é a intermediária do contrato e tem canal direto com a área técnica da operadora. É o atalho que a maioria das empresas esquece que tem.
💬 Tem uma autorização parada há dias? Se o plano da sua empresa é conosco, manda o número do protocolo que a gente acompanha junto à operadora até a resposta sair. Fale com um especialista.
Guarde estes três documentos
Quem resolve rápido é quem tem papel. Em qualquer solicitação que envolva procedimento de maior porte, vale guardar:
- O pedido médico completo, com CID e justificativa clínica
- O número de protocolo da solicitação, com a data
- A negativa por escrito, se houver recusa
Com esses três, qualquer pedido de reanálise anda muito mais rápido.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para o plano autorizar um exame? Depende do exame. Serviços de diagnóstico em laboratório de análises clínicas têm prazo de 3 dias úteis; demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial, 10 dias úteis; procedimentos de alta complexidade, 21 dias úteis. Os prazos constam da RN ANS nº 566/2022, alterada pela RN ANS nº 595/2023.
Qual o prazo para conseguir uma consulta? Sete dias úteis para consulta básica — clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia. Quatorze dias úteis para as demais especialidades. Dez dias úteis para sessão com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta.
Urgência e emergência também tem prazo? O atendimento deve ser imediato.
A operadora pode negar sem justificar? Não. A RN ANS nº 623/2024 assegura ao beneficiário receber a negativa por escrito, com a justificativa e o dispositivo que a fundamenta.
Os prazos contam em dias corridos? Em dias úteis.
O prazo vale se o hospital que eu quero não tem vaga? O prazo é da operadora garantir o atendimento na rede, não de um prestador específico. Se o de sua preferência não tem agenda dentro do prazo, a operadora precisa oferecer alternativa credenciada.
Saber o prazo já resolve metade
A maior parte da angústia com autorização vem de não saber se a demora é normal. Com a tabela acima, dá para responder isso em dez segundos — e agir com informação em vez de insistência.
Se a resposta vier negativa, o caminho seguinte está em como pedir a reanálise de um procedimento negado. Para entender o que o seu plano cobre em cada segmentação, vale ver também como funciona a coparticipação, que é o que aparece na conta depois do atendimento.
Prazos e regras citados têm como base a RN ANS nº 566/2022, a RN ANS nº 595/2023 e a RN ANS nº 623/2024, vigentes na data de publicação. A regulamentação pode ser alterada — confirme a norma vigente no site da ANS. Este conteúdo tem finalidade informativa, não substitui a leitura do contrato nem orientação médica, e decisões clínicas cabem sempre ao médico assistente. Somos uma corretora de seguros autorizada, não a operadora.