Sei que na hora de contratar um plano de saúde, uma das palavras que mais gera dúvidas e até um certo calafrio é: carência. Como gestor de uma corretora, converso todos os dias com pessoas que, assim como você, querem proteger suas famílias, mas se sentem inseguras com esse tal “tempo de espera”.

“Mas, afinal, o que é isso? Se eu pagar a primeira mensalidade, já não posso usar tudo?”

Essa é a pergunta de ouro, e estou aqui para respondê-la com a transparência que você merece. Meu objetivo é que, ao final desta leitura, você entenda de uma vez por todas o que é o período de carência e, mais importante, como ele afeta o seu dia a dia e como podemos, juntos, encontrar as melhores soluções.

O que é o Período de Carência? (E por que ele existe?)

Vamos direto ao ponto: carência é o tempo que você precisa esperar após a contratação do plano para começar a usar determinados procedimentos. Não, não é “má vontade” da operadora. Pense nisso como um mecanismo de equilíbrio para todo o sistema de saúde suplementar. Ele existe para evitar que uma pessoa contrate o plano hoje apenas para realizar um procedimento de alto custo amanhã e cancele em seguida. Se isso acontecesse com frequência, os custos dos planos seriam insustentáveis para todos os beneficiários.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor, estabelece os prazos máximos que as operadoras podem exigir. A boa notícia é que muitas empresas, especialmente em negociações para planos empresariais, oferecem condições mais vantajosas. É aí que o nosso trabalho como corretora faz toda a diferença!

Os Prazos que Você Precisa Conhecer

Para que não reste nenhuma dúvida, organizei os prazos máximos de carência definidos pela ANS. Nenhuma operadora pode exigir um tempo de espera maior do que estes:

Tipo de ProcedimentoPrazo Máximo de Carência
Urgência e Emergência24 horas
Consultas e Exames Simples180 dias
Cirurgias e Internações180 dias
Partos (exceto prematuros)300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes24 meses

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Entendendo os Casos Mais Importantes:

•”Meu filho caiu e precisa de atendimento!” (Urgência e Emergência): Após as primeiras 24 horas da contratação, seu plano já é obrigado a cobrir atendimentos de urgência (como acidentes) e emergência (risco de vida). É a segurança de que, no susto, você não estará desamparado.

•”Estou grávida, e agora?” (Parto): A carência para o parto a termo é de 300 dias (cerca de 10 meses). Por isso, se a família planeja aumentar, o ideal é contratar o plano de saúde o quanto antes. Vale lembrar que atendimentos de urgência decorrentes de complicações na gestação são cobertos após 24 horas.

•”Já tenho uma condição de saúde.” (Doenças e Lesões Preexistentes – DLP): Se você ou alguém da sua família já possui uma doença ou lesão diagnosticada antes de contratar o plano (como diabetes ou um problema de coluna), é fundamental declarar essa condição à operadora. Nesses casos, a carência para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados a essa doença específica será de 24 meses. Consultas e exames simples continuam com a carência normal. Omitir essa informação pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do seu contrato!

A “Carta na Manga”: Como Reduzir ou Eliminar a Carência?

Agora que você entendeu as regras, vem a parte que, como seu consultor, mais gosto de compartilhar: as estratégias para não precisar esperar tanto tempo ao contratar um novo plano!

1.Planos Empresariais (CNPJ/MEI): Esta é, sem dúvida, a melhor forma de reduzir carências. Contratos para empresas, mesmo para quem é MEI ou possui um pequeno negócio, costumam ter condições muito mais flexíveis. Em grupos maiores (geralmente acima de 30 vidas), é comum conseguirmos a isenção total de carências (exceto para partos e doenças preexistentes em alguns casos). Se você tem um CNPJ, essa deve ser sua primeira opção!

2.Redução por Compra de Carência: Se você já possui um plano de saúde e deseja contratar um novo, muitas operadoras oferecem tabelas de redução de carência para quem vem da concorrência. Isso significa que, ao fechar um novo contrato conosco, você pode começar a usar diversos serviços muito antes do prazo padrão da ANS. Nós analisamos seu tempo de plano anterior e buscamos a operadora que ofereça a maior redução possível para sua família.

3.Negociação Especial da Corretora: Como gestores de corretora, temos acesso a campanhas promocionais das operadoras que muitas vezes não estão disponíveis para o público geral. Frequentemente, conseguimos condições de “carência zero” para consultas e exames simples logo no primeiro mês de contrato.

Sua Tranquilidade é a Nossa Missão

Espero que este guia tenha clareado suas ideias sobre o período de carência. Lembre-se: informação é a melhor ferramenta para tomar uma decisão segura.

Não encare a carência como um obstáculo, mas como uma regra do jogo que, com a orientação certa, pode ser gerenciada a seu favor na hora de uma nova contratação. Nossa missão como corretora é ser essa orientação, esse porto seguro para sua família.

Ficou com alguma dúvida? Quer saber como o seu CNPJ pode garantir carências reduzidas ou como aproveitar as promoções das operadoras este mês? Fale conosco! Estamos aqui para analisar seu caso e encontrar o plano de saúde com as melhores condições para que você e sua família tenham a proteção que merecem, o mais rápido possível.

Entre em contato conosco e saiba mais

Referências

[1] Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Carência. Disponível em: