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  Gerada em: 2026-10-07T00:01:26+00:00
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A frustração número um de quem muda de plano não é o preço. É descobrir, na primeira vez que precisa, que ainda não pode usar.

“Mas eu já estou pagando.” Está. E ainda assim existe um prazo entre a assinatura e o direito de usar cada tipo de cobertura. Isso se chama carência, e ela não é pegadinha — é a regra que mantém o sistema de pé.

O que muda tudo é saber os prazos **antes**. E saber, principalmente, que quem já tem plano ativo hoje pode reduzir boa parte deles.

Este artigo traz a tabela completa do Plano Vera Cruz, grupo a grupo, e explica com honestidade o que a carta de permanência faz — e o que ela não faz.

## O que é carência e por que ela existe

Carência é o tempo mínimo que o beneficiário precisa cumprir, contado da vigência do contrato, antes de ter direito a cada tipo de procedimento.

Ela existe para impedir que alguém contrate um plano na véspera de uma cirurgia programada e cancele depois. Sem carência, o custo disso recairia sobre todo mundo que paga em dia.

## Urgência e emergência: 24 horas para todos

Comecemos pela boa notícia, que é também a mais importante:

**Urgência e emergência têm carência de 24 horas.** Para todos os beneficiários, em qualquer um dos quatro produtos, tenha ou não plano anterior.

Ou seja: no dia seguinte à vigência, o pronto-socorro está disponível.

> Urgência e emergência não esperam — e o plano também não: 24 horas após a vigência.

## A tabela completa de carências

A operadora trabalha com três colunas. **CC** é a carência contratual padrão. **RCA** e **RCB** são os dois grupos de redução, aplicados conforme o histórico de plano do beneficiário.

| Grupo de procedimentos | CC | RCA | RCB |
| --- | --- | --- | --- |
| **a)** Urgência e emergência | 24 horas | 24 horas | 24 horas |
| **b)** Consultas médicas; fonoaudiologia; nutrição; bioimpedanciometria | 30 dias | 15 dias | 15 dias |
| **c)** Análises clínicas e histocitopatológicos; RX simples sem contraste; exames otorrinolaringológicos; ECG e EEG convencionais; inaloterapia; provas funcionais respiratórias | 30 dias | 30 dias | 15 dias |
| **d)** Fisioterapia; quimioterapia | 90 dias | 90 dias | 90 dias |
| **e)** Densitometria óssea; MAPA; testes alergológicos; RX com contraste; holter; teste ergométrico; ultrassonografia (exceto obstétrica) | 90 dias | 45 dias | 30 dias |
| **f)** Psicologia; terapia ocupacional | 120 dias | 120 dias | 120 dias |
| **g)** Cirurgias de porte anestésico 0 ambulatorial; PCR; hibridização molecular; western-blot; ecocardiografia-ecodoppler; EEG prolongado; videolaringoestroboscopia; mapeamento cerebral; polissonografia; potencial evocado; eletromiografia; eletroneuromiografia; dopplerfluxometria; USG obstétrica, morfológica e com doppler; endoscopias ambulatoriais; imunobiológicos; genética | 120 dias | 45 dias | 30 dias |
| **h)** Internações clínicas e cirúrgicas eletivas; videolaparoscopia; diálise peritoneal e CAPD; hemodiálise; hemodiafiltração; litotripsia; medicina nuclear; mielografia; radioterapia; ressonância magnética; tomografia computadorizada; transfusão de sangue e hemoderivados; hemodinâmica; radiologia intervencionista; neurovascular; necropsia; oxigenoterapia hiperbárica | 180 dias | 60 dias | 45 dias |
| **i)** Transplantes de órgãos e tecidos; cirurgias com OPME/DMI | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| **j)** Partos a termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
| **k)** Cobertura Parcial Temporária para doenças ou lesões preexistentes | 24 meses | 24 meses | 24 meses |

Observe onde a redução realmente pesa: **internação eletiva cai de 180 para 60 ou 45 dias**, e o grupo de exames e procedimentos mais complexos (g) cai de 120 para 45 ou 30. É a diferença entre esperar seis meses e esperar seis semanas.

E observe também onde ela **não** existe: fisioterapia e quimioterapia ficam em 90 dias, psicologia e terapia ocupacional em 120, transplantes em 180 e parto a termo em 300, para todos os grupos. Nenhuma carta muda esses prazos.

## Como funciona a redução de carência

## Grupo RCA

Enquadram-se no RCA:

1. Beneficiários **sem plano anterior**, ou vindos de qualquer operadora sem tempo mínimo de permanência. **Atenção: para contratos PME, essa regra vale apenas para empresas a partir de 10 beneficiários.** 2. Beneficiários com permanência de **3 a 12 meses** em planos de quaisquer operadoras.

O primeiro caso é o que costuma passar despercebido: uma empresa com duas, cinco ou oito vidas e sem plano anterior **não** entra no RCA. Cumpre a carência contratual cheia.

## Grupo RCB

Enquadram-se no RCB os beneficiários com permanência **acima de 12 meses** em planos das operadoras: Amil, Bradesco, CNU, Hapvida NDI, One Health, Porto Seguro, Samaritano, Santa Tereza, SulAmérica, Unimeds e Unimed Seguros.

É o grupo com a maior redução da tabela.

## A regra de idade

A redução de carência vale para beneficiários com **até 58 anos e 11 meses**. A partir dos 59, os prazos contratuais valem integralmente, mesmo com plano anterior de anos.

## Carta de permanência: o que ela precisa ter para valer

A carta de permanência é o documento emitido pela operadora atual que comprova o seu histórico. Sem ela, o prazo cheio se aplica.

Para ser aceita, precisa cumprir quatro requisitos:

- Ser **emitida pela operadora atual** — não pela corretora, não pelo RH
- Conter o **período de permanência**, com data de inclusão e de exclusão
- Estar **datada em até 30 dias** da vigência no plano anterior
- Referir-se a beneficiário **ativo e adimplente** na operadora anterior

> A carta de permanência é o documento mais subestimado de uma migração. Sem ela, o prazo cheio vale.

## A carta reduz. Não isenta.

Este ponto merece uma seção só para ele, porque é onde mora a promessa mal feita.

**A carta de permanência não garante isenção de carência. Garante redução.**

Quem promete “plano sem carência” está simplificando algo que não é simples — e criando uma frustração que vai aparecer no primeiro atendimento negado. A tabela acima mostra exatamente o que cai e o que não cai.

> Prometer isenção de carência é fácil. Entregar redução com regra clara é o que evita frustração no primeiro atendimento.

## Doença preexistente e a CPT de 24 meses

Se houver Doença ou Lesão Preexistente identificada pela equipe de gestão de saúde da operadora, aplica-se **Cobertura Parcial Temporária de 24 meses** para as patologias em questão.

Dois pontos importantes sobre a CPT:

**Ela não impede a contratação.** Você é aceito, declara a condição e cumpre o prazo para os procedimentos de maior complexidade relacionados àquela condição específica. Consultas, exames de acompanhamento e pronto-socorro seguem normalmente.

**Nenhuma redução de carência diminui a CPT.** Os 24 meses valem nas três colunas — CC, RCA e RCB. São mecanismos independentes.

E vale a franqueza: omitir uma condição de saúde na declaração é o pior caminho possível. A omissão pode ser caracterizada como fraude e levar à negativa de cobertura ou à rescisão do contrato — bem depois, quando você mais precisa. Declarar custa 24 meses de restrição parcial. Omitir pode custar o contrato inteiro.

## Declaração de saúde e entrevista médica remota

O processo é simples e todo digital. Você recebe um link por e-mail ou WhatsApp para agendar a entrevista médica ou realizá-la no ato. Depois da entrevista, ainda é possível retificar informações.

**Sem a entrevista, a proposta fica pendente** — ela não avança para vigência.

> 💬 **Já tem plano ativo?** Envie a sua carta de permanência e a gente calcula exatamente quanto da sua carência pode ser reduzida, antes de qualquer assinatura. [Fale com um especialista](https://phmais.com.br/cotacao/).

## Perguntas frequentes

**Quanto tempo de carência para internação no plano empresarial?** Cento e oitenta dias pela carência contratual. Com redução, cai para 60 dias no grupo RCA e 45 dias no grupo RCB.

**Qual a carência para parto?** Trezentos dias para parto a termo, sem redução possível — o prazo é o mesmo nas três colunas. Urgências obstétricas seguem a regra de urgência e emergência, com 24 horas.

**A carta de permanência elimina a carência?** Não. Ela reduz prazos, conforme a tabela de RCA e RCB. Nenhum documento zera a carência.

**Quem já tem plano há mais de 12 meses tem redução?** Tem, desde que o plano anterior seja de uma das operadoras da lista RCB e que o beneficiário tenha até 58 anos e 11 meses.

**O que é CPT e quanto tempo dura?** Cobertura Parcial Temporária. Dura 24 meses e se aplica a procedimentos de maior complexidade relacionados a uma doença ou lesão preexistente declarada. Não é reduzida por carta de permanência.

**Urgência e emergência têm carência?** Vinte e quatro horas, para todos os beneficiários e em todos os produtos.

**Existe limite de idade para redução de carência?** Existe: a redução vale para beneficiários com até 58 anos e 11 meses.

## O que fazer antes de assinar

Se você já tem plano hoje, peça a carta de permanência **antes** de pedir a exclusão. Depois de sair, ela fica mais difícil de conseguir, e o prazo de 30 dias corre.

Se você não tem plano e a sua empresa tem menos de dez vidas, planeje contando com a carência cheia — e considere isso na escolha da data de vigência.

Este artigo faz parte do [guia completo do plano empresarial a partir de 2 vidas](https://phmais.com.br/plano-de-saude-empresarial-campinas-2-vidas/). Para o passo a passo da contratação e a lista de documentos, veja [as regras para MEI e profissionais liberais](https://phmais.com.br/plano-vera-cruz-mei-pequena-empresa-campinas/). Para entender o que muda entre os produtos, [compare os quatro planos](https://phmais.com.br/vera-prata-ou-vera-ouro-qual-escolher/).

*Vera Cruz Plano de Saúde é marca da 2 Care Operadora de Saúde LTDA, registrada na ANS sob o nº 42.142-1. Prazos de carência, regras de redução e critérios de enquadramento são definidos pela operadora e pela regulamentação vigente, e podem mudar sem aviso prévio. Informações referentes às condições vigentes em 2026 para contratos coletivos empresariais. Confirme antes de contratar. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura do contrato. Somos uma corretora de seguros autorizada, não a operadora.*
